​​​​​​​Decreto nº 4422, de 14 de julho de 2022

19/07/2022 - 10:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ESTABELECE NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, que a última revisão tarifária procedida nos termos do Decreto nº 4364/22 fixou a tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros, no valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), vigorando a partir de 13 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO, a planilha técnica elaborada pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans, na qual fora constatado que a tarifa, em razão dos atuais preços dos insumos que compõem seu valor, notadamente do diesel, já não mais possibilita a garantia do equilíbrio econômico financeiro do sistema, com a possibilidade de comprometer a qualidade do serviço que é prestado, o que geraria um novo valor tarifário de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos);

 

CONSIDERANDO, a recomendação da 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, exarada no Ofício n.º 302/2022/13ªPJMOC, que apresentou ponderações sobre o reajuste tarifário do Transporte Coletivo de Montes Claros, pugnando pela necessidade da compensação do valor de ressarcimento oriundo do processo judicial de n.º 0433.09.286666-7, com a consequente redução de R$ 0,345 na tarifa por ano, durante 04 (quatro) anos;

 

CONSIDERANDO, que a recomendação ministerial vai ao encontro das conclusões erigidas no processo administrativo número 25.753/21, instaurado especificamente para análise e cumprimento da decisão judicial acima referida.

 

CONSIDERANDO, que o Consórcio MOCBUS deverá atender aos requisitos estabelecidos no presente Decreto, em conformidade com a recomendação do órgão ministerial, visando a manutenção do presente reajuste tarifário;

CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, para garantir a continuidade do serviço público, sem perder de vista a modicidade tarifária e a proteção do consumidor;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A partir do dia 17 de julho de 2022 (domingo) a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros será de R$ 4,00 (quatro reais).

 

Art. 2° - A manutenção da tarifa do Transporte Coletivo Urbano no valor descrito no artigo anterior fica condicionada ao atendimento, por parte do Consórcio MOCBUS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente Decreto, dos requisitos constantes dos incisos do presente artigo.

I – disponibilização, na frota operacional convencional, de mais 04 (quatro) veículos, perfazendo um total de 94 (noventa e quatro), de modo que o número de veículos e de horários nas linhas sejam aumentados nos períodos indicados pela MCTrans;

II – disponibilização, na frota operacional do TRANSPECIAL, de mais 05 (cinco) veículos;

III – cumprimento rigoroso dos horários, itinerários e número de ônibus do sistema, conforme determinações da MCTrans;

IV – funcionamento, em todos os veículos da frota operacional, de sistema de gerenciamento para a fiscalização em tempo real do cumprimento dos itinerários e horários dos veículos;

V – comprovação da implementação de reajuste salarial e de benefícios no importe mínimo de 10% (dez por cento) em favor de colaboradores, sob pena deste custo ser decotado do atual índice de reajuste.

Parágrafo Único. O não cumprimento dos requisitos constantes nos incisos do presente artigo implicará no retorno da tarifa ao valor anteriormente vigente, pelo número tempo equivalente ao eventual descumprimento.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de julho de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral