ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 34, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido dos incisos XXIII e XXIV, com a seguinte redação:
“Art. 34 Compete ao titular da Controladoria-Geral:
I. …
…
XXIII. O monitoramento estratégico e preventivo da regularidade do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, do Sistema de Informações Sobre Requisitos Fiscais do Cadastro Único de Convênio – CAUC, do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC, dentre outros sistemas de cadastro de informações financeiras, contábeis, fiscais e de adimplência, geridos pela Administração Pública.
XXIV. Acompanhar, nos limites de suas atribuições, os procedimentos de solução e regularização das informações pendentes, nos sistemas aludidos no inciso anterior.”
Art. 2º – O artigo 158, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 158 A Secretaria Municipal de Finanças possui a seguinte estrutura básica:
Secretaria Municipal de Finanças
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Receitas
Gerência de Cadastro Técnico
Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte
Coordenadoria de Fiscalização e Rendas
Coordenadoria de Tributos Imobiliários
Coordenadoria de Tributação e Arrecadação Mobiliários
Diretoria de Contabilidade
Gerência de Contabilidade, Orçamento e Despesas
Coordenadoria de Empenho e Processamento de Despesas
Gerência de Tesouraria
Coordenadoria de Conciliação e Controle de Pagamento
d) Diretoria de Tesouro”
Art. 3º – O artigo 168, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Da Diretoria de Contabilidade
Art. 168 Compete à Diretoria de Contabilidade:
...”
Art. 4º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 172-A, com a seguinte redação:
“Da Diretoria do Tesouro
Art. 172-A Compete à Diretoria do Tesouro:
Supervisionar os recebimentos das receitas do Município, transferências bancárias e aplicações financeiras;
Acompanhar sistematicamente a evolução da receita, informando ao Secretário as variações;
Manter em dia a escrituração do movimento de pagamentos, arrecadação da receita e transferências bancárias;
Elaborar os boletins diários de caixa e bancos, saldo bancário/disponibilização financeira;
Informar aos Gestores, Secretário Municipal, as disponibilidades do Tesouro/Convênios e comportamento das aplicações financeiras;
Supervisionar o controle e a conciliação das contas bancárias mensalmente;
Controlar e emitir relatórios sobre as receitas obrigatórias de caráter continuado;
Fazer o controle dos recebimentos (receitas), dos saldos bancários por conta/banco/fontes de recurso;
Fazer o controle contábil das contas bancárias periodicamente;
Gerar informações para que a tesouraria possa elaborar fluxo de caixa real;
Supervisionar os registros das receitas e despesas e organizar arquivo de documentos;
Elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas;
Elaborar o planejamento de tesouraria.”
Art. 5º – O artigo 249, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 249 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Licitações
Gerência de Compras
Coordenadoria de Processamento de Compras e Serviços
Coordenadoria de Elaboração de SCMs
Gerência de Contratos e Licitações
Coordenadoria de Gestão de Ata de Registros de Preços
Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos de Entrega Parcelada
Diretoria de Contratos
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Gerência de Orçamento e Controle
Gerência de Desenvolvimento de Projetos
Coordenadoria de Elaboração e Acompanhamento de Projetos e Programas
Diretoria Administrativa
Gerência de Manutenção e Serviços Gerais
Gerência de Almoxarifado Central
Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado
Gerência de Patrimônio
Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas
Coordenadoria de Transportes
Coordenadoria de Garagem e Oficina
Gerência Administrativa
Coordenadoria de Arquivo Central
Diretoria de Gestão de Pessoas
Gerência de Atendimento
Gerência de Contratos
Gerência de Pagamento
Gerência de Pessoal
Gerência de Recursos Humanos
Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde
b) Secretaria Adjunta de Administração
c) Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Telecentro
Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico
Coordenadoria de Comunicação
Coordenadoria de Sistemas de Informação."
Art. 6º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 258-A, com a seguinte redação:
“Da Diretoria de Contratos
Art. 258-A Compete à Diretoria de Contratos:
I. Conduzir a realização de fiscalização e execução de contratos administrativos e atas de registro de preços;
Dirigir a realização da instauração de processos administrativos para reestabelecimentos da plena execução de contratos e atas;
Conduzir a fiscalização do cumprimento de programas de integridade e das diretrizes do desenvolvimento nacional sustentável;
Dirigir o armazenamento, em Banco de Dados, as ocorrências, registros e acompanhamentos das Contratadas;
Dirigir a realização da Prestação de Contas e alimentação dos sistemas informatizados de acompanhamento dos Órgãos de Controle externo (SICOM, SISOP, dentre outros);
Dirigir a realização da alimentação das informações de Licitações no Portal Nacional de Compras Públicas;
Conduzir a elaboração de contratos, termos aditivos, termos de apostilamento, rescisões;
Conduzir a elaboração e gestão de termos de início e entrega de obras;
Conduzir a gestão das garantias contratuais;
Planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações, e executar as políticas traçadas para o órgão sob sua direção;
Assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos;
Acompanhar a elaboração de atas, realização das publicações dos atos, a formalização de instrumentos contratuais, aditivos, atas de registro de preços, Termos de Apostilamento e rescisões;
Controlar o prazo de entrega de material e serviços adquiridos, através das Secretarias e órgãos requisitantes;
Promover os atos iniciais visando a imposição de penalidades administrativas e a declaração de inidoneidade de fornecedor, prestador de serviço ou executante de obra.”
Art. 7º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 8º – Fica revogado o inciso IV, do art. 252, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.
Art. 9º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 25 de janeiro de 2023.
Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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