ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 158, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 158 A Secretaria Municipal de Finanças possui a seguinte estrutura básica:
Secretaria Municipal de Finanças
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Receitas
Gerência de Cadastro Técnico
Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte
Coordenadoria de Fiscalização e Rendas
Coordenadoria de Tributos Imobiliários
Coordenadoria de Tributação e Arrecadação Mobiliários
Diretoria de Contabilidade
Gerência de Contabilidade, Orçamento e Despesas
Coordenadoria de Empenho e Processamento de Despesas
d) Diretoria de Tesouro
Gerência de Tesouraria”
Art. 2º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 172-B, com a seguinte redação:
“Da Gerência de Tesouraria
Art. 172-B Compete à Gerência de Tesouraria:
Receber e guardar os valores do Município, ou de terceiros a ela caucionados;
Realizar pagamentos e receber quitação;
Manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
Elaborar os boletins diários de caixa e bancos;
Informar diariamente ao Secretário Municipal, as disponibilidades do Tesouro e o comportamento financeiro;
Supervisionar o controle e a conciliação das contas bancárias mensalmente;
Receber prestação de contas de adiantamentos realizados;
Expedir guia para recolhimento ou devolução de caução.
Promover a coordenação, distribuição e controle das cotas orçamentárias, em parceria com a instância superior;
Controlar as transposições de créditos adicionais;
Elaborar e publicar o cronograma de desembolso e a estimativa mensal da receita;
Acompanhar sistematicamente a evolução da receita, informando ao Secretário as variações;
Acompanhar e avaliar a liquidação da despesa, dentro do cronograma de desembolso proposto;
Gerar informações para que a Tesouraria possa elaborar fluxo de caixa real;
Elaborar estimativa de impacto financeiro e orçamentário nos casos em que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Controlar e emitir relatórios sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado;
Controlar e conciliar, mensalmente, as contas bancárias.”
Art. 3º – O artigo 249, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 249 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Licitações
Gerência de Compras
Coordenadoria de Processamento de Compras e Serviços
Coordenadoria de Elaboração de SCMs
Gerência de Contratos e Licitações
Coordenadoria de Gestão de Ata de Registros de Preços
Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos de Entrega Parcelada
Diretoria de Contratos
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Gerência de Orçamento e Controle
Gerência de Desenvolvimento de Projetos
Coordenadoria de Elaboração e Acompanhamento de Projetos e Programas
Coordenadoria do Marco Regulatório da Sociedade Civil
Diretoria Administrativa
Gerência de Manutenção e Serviços Gerais
Gerência de Almoxarifado Central
Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado
Gerência de Patrimônio
Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas
Coordenadoria de Transportes
Coordenadoria de Garagem e Oficina
Gerência Administrativa
Coordenadoria de Arquivo Central
Diretoria de Gestão de Pessoas
Gerência de Atendimento
Gerência de Contratos
Gerência de Pagamento
Gerência de Pessoal
Gerência de Recursos Humanos
Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde
b) Secretaria Adjunta de Administração
c) Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Telecentro
Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico
Coordenadoria de Comunicação
Coordenadoria de Sistemas de Informação"
Art. 4º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 262-A, com a seguinte redação:
“Da Coordenadoria do Marco Regulatório da Sociedade Civil
Art. 262-A Compete à Coordenadoria do Marco Regulatório da Sociedade Civil:
I. Coordenar e acompanhar a elaboração das dispensas, inexigibilidades e chamamentos públicos com base na Lei 13.019, de 2014, vinculadas às Secretarias e aos Conselhos Gestores, CODEMA, CMDCA, CMI, CMAS e outros;
Coordenar a elaboração dos editais, averiguando os projetos apresentados na identificação das ações a serem executadas, o retorno de interesse público, a descrição da realidade que será objeto da parceria, os prazos, público-alvo, metas/indicadores, previsão das receitas e das despesas;
Coordenar a solicitação, recebimento, conferência e autenticação de documentos das Organizações da Sociedade Civil;
Coordenar a abertura de processos, elaboração de documentos e atas de reuniões, elaboração dos termos de fomento, acordos de cooperação, termos de colaboração, aditivos, termos de apostilamento, atualização de certidões Municipais Estaduais e Federais, trabalhistas e FGTS, solicitação de documentos atualizados às Organizações da Sociedade Civil, elaboração das publicações das parcerias, chamamentos públicos, aditivos, apostilamento e justificativas;
Coordenar a gestão do portal eletrônico do Marco Regulatório da Sociedade Civil, na inserção e formatação dos projetos, fotos, slogan dos conselhos, dados dos termos de fomento, acordo de cooperação e termos de colaboração no site;
Coordenar a elaboração dos manuais do Marco Regulatório da Sociedade Civil, modelo da proposta, relatório do objeto, relatório físico-financeiro, relatório de Monitoramento e avaliação e modelo de prestação de contas;
Coordenar a prestação de contas e o arquivamento dos processos do Marco Regulatório da Sociedade Civil;
Participar na tomada de decisões relativas aos processos do Marco Regulatório da Sociedade Civil;
Participar de reuniões técnico-administrativas do Marco Regulatório da Sociedade Civil, Conselhos gestores e a autoridades.”
Art. 5º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º – Ficam revogados os artigos 171 e 172, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.
Art. 7º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de março de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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