Decreto nº 4533, 29 de março de 2023

11/04/2023 - 12:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 249, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 249 A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

Diretoria Compras e Licitações

    1. Gerência de Planejamento

      • Coordenadoria de Procedimentos preparatórios e fase interna

    2. Gerência de Procedimentos auxiliares da Licitação

      • Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Comuns

      • Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Não Comuns:

Diretoria de Contratos

  1. Gerência de Formalização de Instrumentos Contratuais, Termos Aditivos e Atas de Registro de preços

  2. Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Execução de Contratos Administrativos Atas de Registro de Preços:

    • Coordenadoria de Prestação de Contas

Diretoria de Planejamento e Orçamento

    1. Gerência de Orçamento e Controle

    2. Gerência de Desenvolvimento de Projetos

      • Coordenadoria de Elaboração e Acompanhamento de Projetos e Programas

      • Coordenadoria do Marco Regulatório da Sociedade Civil

Diretoria Administrativa

    1. Gerência de Manutenção e Serviços Gerais

    2. Gerência de Almoxarifado Central

      • Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado

    3. Gerência de Patrimônio

    4. Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas

      • Coordenadoria de Transportes

      • Coordenadoria de Garagem e Oficina

    5. Gerência Administrativa

      • Coordenadoria de Arquivo Central

Diretoria de Gestão de Pessoas

    1. Gerência de Atendimento

    2. Gerência de Contratos

    3. Gerência de Pagamento

    4. Gerência de Pessoal

    5. Gerência de Recursos Humanos

      • Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde

b) Secretaria Adjunta de Administração

c) Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Energia

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

      • Coordenadoria de Telecentro

Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação

      • Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico

      • Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Técnico

      • Coordenadoria de Sistemas de Informação"

 

Art. 2º – O artigo 252, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Diretoria de Compras e Licitações

Art. 252 Compete à Diretoria Compras e Licitações:

  1. Acompanhar a elaboração de editais de licitação;

  2. Garantir a observâncias das leis e normas que versam sobre as espécies, modalidades e ritos do processo licitatório;

  3. Coordenar a análise dos procedimentos formais dos processos licitatórios;

  4. Promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução das licitações;

  5. Zelar pela condução proba de todo processo de licitações, desde a fase inicial até a sua conclusão;

  6. Desenvolver as atividades necessárias ao funcionamento eficiente de sua estrutura, instituindo os procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços comuns e não comuns;

  7. Desempenhar a elaboração e fiscalização do plano anual de contratações e compras para o Município;

  8. Desempenhar e conduzir a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares;

  9. Revisar a elaboração dos procedimentos preparatórios e fase interna e orientar aos Órgãos solicitantes no impulso nas compras e licitações;

  10. Revisar a elaboração de Termos de Referência, como também quanto aos projetos básicos e executivos e anteprojetos;

  11. Desenvolver e conduzir a realização de pesquisa de mercado e pesquisa de preços (balizamento dos máximos valores aceitáveis e alterações contratuais e em atas de registro de preços);

  12. Proporcionar impulso as atividades voltadas as compras, em observância a Legislação vigente;

  13. Proporcionar e desenvolver, nos termos da Lei, a realização das licitações nas modalidades concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo;

  14. Impulsionar e conduzir os procedimentos de licitações dispensáveis ou inexigíveis;

  15. Dirigir e dar impulso aos procedimentos auxiliares da licitação;

  16. Desempenhar todas as atividades necessárias ao funcionamento eficiente das gerências e coordenadorias de sua estrutura; planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações, e executar as políticas traçadas para o órgão sob sua direção;

  17. Assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos;

  18. Acompanhar e conduzir os procedimentos voltados ao Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal – COMPAC.

 

Art. 3ºO artigo 253, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Gerência de Planejamento

Art. 253 Compete à Gerência de Planejamento:

  1. Gerenciar a elaboração, acompanhamento e fiscalização do plano anual de contratações;

  2. Gerenciar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares;

  3. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de materiais;

  4. Orientar os órgãos e servidores quanto à requisição, uso e manutenção de material e equipamento.”

 

Art. 4ºO artigo 254, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Coordenadoria de Procedimentos preparatórios e fase interna

Art. 254 Compete à Coordenadoria de Procedimentos preparatórios e fase interna:

  1. Revisar e orientar a elaboração de Termos de Referência, bem como quanto aos projetos básicos e executivos e anteprojetos;

  2. Coordenar a realização de pesquisa de mercado e pesquisa de preços (balizamento dos máximos valores aceitáveis e alterações contratuais e em atas de registro de preços);

  3. Coordenar os procedimentos voltados ao Comitê Permanente de Avaliação e Controle da Execução Orçamentária Municipal (COMPAC);

  4. Organizar calendário de compras.”

 

Art. 5ºO artigo 255, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Gerência de Procedimentos auxiliares da Licitação

Art. 255 Compete à Gerência de Procedimentos auxiliares da Licitação:

  1. Gerenciar o impulsionamento, acompanhamento e execução dos procedimentos de:

a. Credenciamento;

b. Pré-qualificação;

c. Procedimento de manifestação de interesse;

d. Sistema de registro de preços;

e. Registro cadastral;

  1. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.”

 

Art. 6º – O artigo 256, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Comuns

Art. 256 Compete à Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Comuns:

  1. Coordenar a condução e realização das licitações na modalidade pregão;

  2. Coordenar a realização dos procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços comuns;

  3. Formalização das solicitações de empenhos;

  4. Elaborar e acompanhar a agenda de sessões do pregão;

  5. Coordenar e apoiar a realização das sessões do pregão, dando suporte ao Pregoeiro;

  6. Acompanhar o trâmite do pregão, do impulso ao procedimento licitatório e execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.”

 

Art. 7º – O artigo 257, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Não Comuns

Art. 257 Compete à Coordenadoria de Procedimentos de Aquisição de Bens ou Prestação de Serviços Não Comuns:

  1. Coordenar a realização dos procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços não comuns;

  2. Conduzir a realização das licitações nas modalidades concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo;

  3. Dar impulsionamento e condução dos procedimentos de licitações dispensáveis ou inexigíveis;

  4. Acompanhar o trâmite da licitação, do impulso ao procedimento licitatório e execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.”

 

Art. 8º – O artigo 258, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Da Diretoria de Contratos

Art. 258 Compete à Diretoria de Contratos:

  1. Conduzir a realização de fiscalização e execução de contratos administrativos e atas de registro de preços;

  2. Dirigir a realização da instauração de processos administrativos para reestabelecimentos da plena execução de contratos e atas;

  3. Conduzir a fiscalização do cumprimento de programas de integridade e das diretrizes do desenvolvimento nacional sustentável;

  4. Presidir a Comissão de acompanhamento das irregularidades, infrações e sanções administrativas;

  5. Dirigir o armazenamento, em Banco de Dados, as ocorrências, registros e acompanhamentos das Contratadas;

  6. Dirigir a realização da Prestação de Contas e alimentação dos sistemas informatizados de acompanhamento dos Órgãos de Controle externo (SICOM, SISOP, dentre outros);

  7. Dirigir a realização da alimentação das informações de Licitações no Portal Nacional de Compras Públicas;

  8. Conduzir a elaboração de contratos, termos aditivos, termos de apostilamento, rescisões;

  9. Conduzir a elaboração e gestão de termos de início e entrega de obras;

  10. Conduzir a gestão das garantias contratuais;

  11. Desempenhar todas as atividades necessárias ao funcionamento eficiente das gerências e coordenadorias de sua estrutura; planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações, e executar as políticas traçadas para o órgão sob sua direção;

  12. Planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações, e executar as políticas traçadas para o órgão sob sua direção;

  13. Assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos;

  14. Acompanhar a elaboração de atas, realização das publicações dos atos, a formalização de instrumentos contratuais, aditivos, atas de registro de preços, Termos de Apostilamento e rescisões;

  15. Apuração de eventuais descumprimentos informados pelos fiscais de contrato de entrega de material e serviços adquiridos, através das Secretarias e órgãos requisitantes;

  16. Promover os atos iniciais visando a imposição de multa e a declaração de inidoneidade de fornecedor, prestador de serviço ou executante de obra.”

  17. Estabelecer normas e fluxos de serviços para as unidades de trabalho a ela vinculadas.”

 

Art. 9º – O artigo 258-A, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Gerência de Formalização de Instrumentos Contratuais, Termos Aditivos e Atas de Registro de preços

Art. 258-A Compete à Gerência de Formalização de Instrumentos Contratuais, Termos Aditivos e Atas de Registro de preços:

  1. Gerenciar a formalização de instrumentos contratuais, termos aditivos e atas de registro de preços;

  2. Gerenciar a elaboração de contratos, termos aditivos, termos de apostilamento, rescisões;

  3. Gerenciar a elaboração e gestão de termos de início e entrega de obras;

  4. Gestão de garantias contratuais;

  5. Executar a edição e registro de contratos com os diversos fornecedores do Município de acordo com os processos licitatórios de compras e serviços;

  6. Acompanhar a tramitação dos contratos para as devidas assinaturas, homologações e formalidades para garantir o fiel cumprimento da aquisição;

  7. Executar a edição de termos aditivos e atos legais correspondentes de acordo com as normas legais e formalização dos interesses e necessidades das Secretarias e órgãos equivalentes;

  8. Executar o controle e conferência sobre os documentos apresentados pelos fornecedores de acordo com os fins a que se destinam;

  9. Preparar o extrato dos contratos e aditamentos de contratos para publicação na imprensa oficial.”

 

Art. 10 – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 258-B, com a seguinte redação:

Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Contratual

Art. 258-B Compete à Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Contratual:

  1. Gerenciar o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos e atas de registro de preços;

  2. Gerenciar a instauração de processos administrativos para reestabelecimento da plena execução de contratos e atas;

  3. Gerenciar a fiscalização do cumprimento de programas de integridade;

  4. Gerenciar a fiscalização do cumprimento das diretrizes de desenvolvimento nacional sustentável;

  5. Gerenciar os registros e acompanhamentos de ocorrências das Contratadas em banco de dados específicos.”

 

Art. 11 – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 258-C, com a seguinte redação:

Coordenadoria de Prestação de Contas

Art. 258-C Compete à Coordenadoria de Prestação de Contas:

  1. Coordenar a alimentação dos sistemas informatizados de acompanhamento dos órgãos de controle externo (SICOM, SISOP, dentre outros);

  2. Coordenar o acompanhamento e fiscalização da alimentação no Portal Nacional de Compras Públicas.”

 

Art. 12 – O artigo 18, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 São unidades de Assessoria de Gestão:

  1. Assessoria de Gestão para Acompanhamento de Projetos Especiais;

  2. Assessoria de Gestão para Articulação Política;

  3. Assessoria de Gestão em Segurança Pública;

  4. Assessoria de Gestão para Relacionamento com a Imprensa;

  5. 02 (duas) Assessorias de Gestão para Revisão de Prestação de Contas e Controle Contábil.”

 

Art. 13 – O artigo 44, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44 A Secretaria Municipal de Administração Regional e Articulação Política tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Administração Regional e Articulação Política

Coordenadoria de Apoio Administrativo

  1. Diretoria de Articulação Política

Coordenadoria de Promoção a Cidadania

Coordenadoria de Ação Comunitária

  1. Administrações Regionais

03 Coordenadorias Regionais”

 

Art. 14 – O artigo 213, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 213 A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

      • Coordenadoria de Apoio Administrativo

  1. Gerência de Extensão Rural

      • Coordenadoria de Manutenção de Pontes e Mata-burros

      • Coordenadoria de Cadastro de Imóveis Rurais

      • Coordenadoria de Estradas Rurais

      • Coordenadoria de Atendimento à população rural

      • Coordenadoria de Recursos Hídricos

      • Coordenadoria de Convênios e Projetos na área rural

      • Coordenadoria de Apoio às Associações Rurais

      • Coordenadoria de Comercialização e projetos especiais

    1. Gerência de Abastecimento e Comercialização

    2. Gerência do Ceanorte

b) Diretoria de Agricultura Familiar

i. Gerência de Fomento e Produção

      • Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável

      • Coordenadoria de Programa de Aquisição de Alimentos

 

Art. 15 – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 16 – Ficam revogados os artigos 48 e 228, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.

 

Art. 17 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de março de 2023.


 


 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral