INSTITUI A COMISSÃO DE ESTUDO E ELABORAÇÃO DA PROPOSIÇÃO DE REGISTRO/TOMBAMENTO DAS FESTAS DE AGOSTO E DOS GRUPOS TRADICIONAIS DE CATOPÊS, MARUJOS E CABOCLINHOS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E POSTERIOR PEDIDO DE REGISTRO DOS MESMOS COMO BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL NACIONAL, JUNTO AO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN., DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), através da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (ratificada pelo Brasil através do Decreto No 5.753, de 12 de abril de 2006) define como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”;
CONSIDERANDO, que o §1o, do artigo 215 da Constituição da República prescreve que: “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”;
CONSIDERANDO, que o §1o, do artigo 212, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros prescreve que: “o Município protegerá as manifestações das culturas populares integrantes do processo cultural local”;
CONSIDERANDO, que caput, do artigo 213, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros prescreve que: “constituem patrimônio cultural de Montes Claros os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que apresentem referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade Montes-clarense”, bem como que o §1o, deste artigo, prescreve ainda que “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural Montes-clarense, por meio de levantamentos, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”;
CONSIDERANDO, que as Festas de Agosto de Montes Claros são festas religiosas, realizadas há quase dois séculos em nossa urbe, configurando inegavelmente a mais importante e tradicional manifestação cultural e popular do Município;
CONSIDERANDO que as Festas de Agosto de Montes Claros são realizadas pelos grupos tradicionais de Catopês, Marujos e Caboclinhos, conhecidos como Grupos de Gongado;
CONSIDERANDO que as festas de agosto tradicionalmente guardam forte aspecto de respeito à tradição e à ancestralidade de seus membros, com subdivisão dos festejos em agrupamentos denominados Ternos, Marujadas;
CONSIDERANDO, que os referidos grupos são tradicionalmente divididos em:
a) Terno de Catopês de Nossa Senhora do Rosário, que é representado pelo Mestre Júnio Pimenta Santos – Mestre Zanza Júnio, filho e sucessor do Mestre João Pimenta dos Santos – Mestre Zanza;
b) Terno de Catopês de Nossa Senhora do Rosário, que é representado pelo Mestre Yuri Faria Cardoso – Mestre Yuri Faria, neto e sucessor do Mestre João Batista Faria – Mestre João Faria;
c) Terno de Catopês de São Benedito, que é representado pelo Mestre Wanderley Ferreira do Nascimento – Mestre Wanderley, filho e sucessor do Mestre José Expedito Cardoso do Nascimento – Mestre Zé Expedito,
d) Terno de Caboclinhos, que é representado pela Cacica Maria do Socorro Pereira Domingos – Cacica Socorro, filha e sucessora do Cacique Joaquim Pereira da Silva – Cacique Joaquim Poló);
e) 1º Grupo de Marujada, que é representado pelo Mestre Iderian Sebastião Neto – Mestre Guga, filho e sucessor do Mestre José Calixto da Cruz – Mestre Nenzinho;
f) 2o Grupo de Marujada, que é representado pelo Mestre José Hermínio Ferreira Pinto – Mestre Hermínio, sucessor do Mestre Antônio Ferreira da Silva – Mestre Tone Cachoeira), e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de nomeação de Comissão para a realização de estudos para elaboração de proposição de registro/tombamento das Festas de Agosto e dos Grupos Tradicionais de Catopês, Marujos e Caboclinhos, como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Montes Claros, para análise e deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes Claros – COMPAC, inclusive com possível pedido de encaminhamento do ato ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, para Registro dos mesmos como Bens Culturais de Natureza Imaterial Nacional;
DECRETA:
Art. 1°- Fica instituída a Comissão de Estudo e Elaboração da Proposição de Registro/Tombamento das Festas de Agosto e dos Grupos Tradicionais de Catopês, Marujos e Caboclinhos como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de Montes Claros e posterior pedido de Registro dos mesmos como Bens Culturais de Natureza Imaterial Nacional junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Parágrafo Único. A Comissão terá o prazo de até 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste Decreto, para o desempenho de suas atribuições, podendo ser prorrogado, mediante justificativa técnica.
Art. 2°. Ficam nomeadas para compor os quadros da Comissão as seguintes pessoas:
I – Júnia Velloso Rebello (Secretária Municipal de Cultura de Montes Claros, Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes Claros e Presidente da Academia Feminina de Letras de Montes Claros);
II – Dr. Gilson Cássio de Oliveira Santos (Doutor em Sociologia, Mestre em Desenvolvimento Social e Professor e Sociólogo da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES);
III – Dr. Reinaldo Silva Pimentel Santos (Mestre e Doutor em Direitos Humanos e Professor de Ensino Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG);
IV – Dr. Fabiano Lopes de Paula (Mestre e Doutor em Arquelogia/Antropologia, Analista de Proteção e Restauro, aposentado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, Ex-Superintendente do IPHAN em Minas Gerais, membro do Grupo de Estudos sobre Ciber Museus e do Núcleo de Estudos de ex-votos da Universidade Federal da Bahia, membro da Academia Montes-clarense de Letras e membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros);
V – Otávio Batista Rocha Machado (Procurador-Geral do Município de Montes Claros, Graduado na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Especialista em Direito Público Municipal);
VI – Dr. Leonardo Linhares Drumond Machado (Procurador Adjunto de Consultoria, Mestre em Direito e Doutor em Tratamento da Informação Espacial; Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, membro da Academia Montes-clarense de Letras e membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros);
VII – Raquel Veloso de Mendonça (Gerente de Preservação e Promoção do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de Montes Claros, membro da Academia Montes-clarense de Letras e membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros);
§1o. Fica designada como Presidente da Comissão a Secretária Municipal de Cultura de Montes Claros, cabendo ao Procurador-Geral a relatoria dos trabalhos da Comissão.
§2o. A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante ao Município de Montes Claros.
§3o. Os integrantes da Comissão, que forem servidores públicos municipais, desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas.
Art. 3°. Os representantes dos Ternos e Grupos de Marujada, reconhecidos no presente Decreto, poderão participar das reuniões e atividades da Comissão, sendo-lhes garantido plena manifestação durante os trabalhos.
Art. 4°. A Comissão terá por objetivo proceder o levantamento histórico e cultural imaterial das tradicionais Festas de Agosto e dos Grupos Tradicionais de Catopês, Marujos e Caboclinhos, bem como de sua relevância para a população local e mesmo nacional, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural, devendo registrar todos os elementos indispensáveis ao convencimento da importância da proposta de registro/tombamento no âmbito municipal e mesmo nacional.
§1o. Caberá à Presidente da Comissão a direção dos trabalhos e ao Procurador-Geral produzir relatório final dos trabalhos, que deverá ser submetido à votação e aprovação pela maioria dos membros do grupo.
§2o. Terão direito a voto, na Comissão, os membros nomeados pelo artigo 2º, sendo-lhes assegurado plena manifestação oral ou escrita, que serão juntadas ao processo.
§3o. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria, através de votação aberta, registradas as deliberações em ata.
§4o. Para os trabalhos da Comissão, poderão ser requisitados servidores e bens públicos do Município de Montes Claros, aos diversos órgãos da Administração.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 10 de agosto de 2023.
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
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