Decreto nº 4623, 12 de setembro de 2023

15/09/2023 - 17:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CRIA O COMITÊ DE APLICAÇÃO RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – MEG-TR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria n.º 66, de 2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com alterações implementadas pela Portaria n.º 1.511, de 2021, do Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;

CONSIDERANDO, o disposto na Instrução Normativa n.º 5, de 2019, alterada pela Instrução Normativa n.º 33, de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que dispõe sobre práticas de governança e de gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica criado o Comitê de Aplicação responsável pela implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr, por meio da aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União.

§1º. O Comitê de Aplicação, de que trata o presente Decreto, exercerá as suas atribuições nos termos dispostos pelo Guia para a Melhoria da Gestão das Transferências da União, versão 2021, do Ministério da Economia.

§2º. Os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 2º – Compõem o Comitê os seguintes membros:

I – Guilherme Augusto Guimarães Oliveira – Vice-Prefeito;

II – Otávio Batista Rocha Machado – Procurador-Geral;

III – Guilherme Lúcio Meira Cambuí – Controlador-Geral;

IV – Celeste Leite Fróes – Secretária Municipal de Planejamento e Gestão / Secretária Municipal de Esportes e Juventude;

V – Willian César Rocha – Secretário Municipal de Finanças;

VI – Vanderlino José da Silveira – Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;

VII Sóter Magno Carmo – Secretário Municipal de Meio Ambiente;

VIII Wilson Atair Ramos – Diretor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças;

XIX – Elizete de Jesus Alves – Diretora de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

X – Amarildo Aparecido de Souza – Diretor de Tecnologia de Informação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

XI – Valdoir Lázaro Rosa – Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação;

XII – Shirley Ferreira de Sousa – Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;

XIII – Maria Lúcia Pereira Ramos – Diretora de limpeza e serviços urbanos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

XIV– Reinan Oliveira Brito Júnior – Coordenador de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças;

XV – Jeane Cristina Caetano da Cruz – Engenheira Civil da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

§1º. A presidência do Comitê será exercida pelo vice-prefeito, Guilherme Augusto Guimarães Oliveira.

§2º. O Presidente poderá solicitar a indicação de técnicos de órgãos/entidades da Administração Pública Municipal para auxiliarem nos trabalhos do Comitê.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 12 de setembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral