ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 173, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173 A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Estruturação e Regulação Territorial
Gerência de Aprovação de Edificações
Coordenadoria de Licenciamento, Alvarás e Certidões
Gerência de Regulação e Fiscalização de Edificações
Gerência de Geoprocessamento e Política Urbana
Gerência de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo, Recursos Hídricos e Estudos Minerais e Mineralógicos
Diretoria de Planejamento e Fiscalização Orçamentária
Diretoria de Fiscalização e Controle de Obras
Coordenadoria de Fiscalização de Contratos e Regulação Urbana
Gerência de Gestão de Energia
Coordenadoria de Iluminação Pública
Diretoria de Infraestrutura Urbana e Planejamento Estratégico
Diretoria de Projetos Urbanísticos
Gerência de Projetos"
Art. 2º – O artigo 179, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Da Gerência de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo, Recursos Hídricos e Estudos Minerais e Mineralógicos
Art. 179 Compete à Gerência de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo, Recursos Hídricos e Estudos Minerais e Mineralógicos:
I. Ordenar e controlar o uso do solo de modo a evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos, usos incompatíveis e a instalação de iniciativas que possam gerar movimentação nas vias urbanas sem a infraestrutura correspondente;
II. Promover e participar de estudos para desenvolvimento da cidade para promover o crescimento urbano sustentável;
III. Realizar estudos e análises sobre o território do Município e suas potencialidades estruturais de uso público;
IV. Auxiliar na integração, no que couber, entre as atividades urbanas e rurais, para o desenvolvimento socioeconômico do Município e respectivo território;
V. Auxiliar no planejamento com órgãos afins para a promoção das áreas urbanizadas, para evitar a deterioração, a poluição e a degradação ambiental;
VI. Realizar estudos ambientais no território municipal para fins de implantação de infraestrutura viária urbana e rural e/ou de edificação;
VII. Realizar e promover estudos e análise de solo para fins de aplicação na utilização do mesmo como suporte e/ou como jazidas para a área da construção civil, infraestrutura viária, recursos hídricos, florestais e preservação do patrimônio paleontológico;
VIII. Fiscalizar e controlar o uso e a exploração de jazidas minerais e sua consequente recuperação;
IX. Atuar na normatização e promoção da aplicação da legislação específica de meio ambiente, recursos naturais e do patrimônio paleontológico, bem como na assessorar a coordenação e supervisão das ações voltadas para a proteção ambiental;
X. Atuar no zelo pela observância das normas de conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais;
XI. Atuar na identificação dos recursos naturais do município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente e preservação do patrimônio paleontológico, compatibilizando as medidas conservacionistas com a exploração racional conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável.”
Art. 3º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de novembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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