Decreto nº 4675, 29 de novembro de 2023

11/12/2023 - 17:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.734.000,00 (cinco milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

1.750.000,00

1604

Manutenção Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

800.000,00

1604

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

1.104.000,00

1621

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.150.000,00

1621

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

180.000,00

1604

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

750.000,00

1604

Total

5.734.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2023, referente às transferências provenientes do Governo Federal, destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, bem como as transferências de recursos do SUS, provenientes do Governo Estadual, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de novembro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral