SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2023, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.734.000,00 (cinco milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Agentes Comunitários |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319004 |
1.750.000,00 |
1604 |
Manutenção Agentes Comunitários |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319011 |
800.000,00 |
1604 |
Contrib. Entidades Assist. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
445041 |
1.104.000,00 |
1621 |
Unidade Pronto Atendimento |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
319004 |
1.150.000,00 |
1621 |
Serviços Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319004 |
180.000,00 |
1604 |
Serviços Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319011 |
750.000,00 |
1604 |
Total |
5.734.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se, como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2023, referente às transferências provenientes do Governo Federal, destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, bem como as transferências de recursos do SUS, provenientes do Governo Estadual, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5.504, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de novembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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