DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE PLENO DOMÍNIO E FAIXAS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, PARA MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NO DISTRITO SEDE.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terreno de pleno domínio e faixa de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Montes Claros/MG, conforme abaixo descrito:
I – Área de pleno domínio:
a) Área de terreno para implantação e proteção de Reservatório de Água Tratada Apoiado – R7, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 4.132,15 m² (Quatro mil cento e trinta e dois metros quadrados e um mil e quinhentos centímetros quadrados), localizada em área urbana da cidade de Montes Claros/MG, de propriedade de Maurício Cleber de Paula Filho e Outros, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Datum: SIRGAS 2000 / Meridiano Central – 45 0 W. O ponto de partida (PP =MC-01), de coordenadas N 8.144.714,314m e E 619.830,655m foi materializado no Marco de concreto implantado no canto direito inferior da área a ser descrita; deste, segue com azimute de 230°40'30" por uma distância de 48,81 m até o vértice V-01 de coordenadas N 8.144.739,690m e E 619.788,960m onde tem o início da descrição deste perímetro; daí, com azimute de 119°30'27" segue confrontando com a propriedade de Cláudio Machado Tupinambá por uma distância de 50,01 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.144.715,060m e E 619.832,480m; daí, com azimute de 212°19'24" segue confrontando com área de propriedade de Mirante do Sol Empreendimentos Imobiliários Spe LTDA, por uma distância de 35,35 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.144.685,190m e E 619.813,580m; daí com azimute de 237°24'27" segue confrontando com a mesma propriedade por uma distância de 7,96m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.144.680,900m e E 619.806,870m; daí com azimute de 205°20'33" segue confrontando com a mesma propriedade por uma distância de 29,72 m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.144.654,036m e E 619.794,147m; daí com azimute de 282°20'56" segue confrontando com área verde do Loteamento Jardim Sul, de propriedade do Município de Montes Claros por uma distância de 58,12 m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.144.666,466m e E 619.737,373m; daí com azimute de 35°09'53" segue confrontando com área remanescente, de propriedade de Maurício Cleber de Paula Filho e Outros por uma distância de 89,57 m até o vértice V1, no ponto inicial da descrição do perímetro de 270,73 m, pelos vértices V1, V2, V3,V4,V5 e V6 e área de 4.132,15 m².
II – Faixa de Servidão:
a) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede adutora de água tratada e acesso ao Reservatório R-7, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 2.050,96 m² (Dois mil e cinquenta metros quadrados e nove mil e seiscentos centímetros quadrados), localizada em área urbana, da cidade de Montes Claros/MG, de propriedade da Planejar Engenharia de Projetos e Negócios LTDA, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Datum: SIRGAS 2000 / Meridiano Central – 45 0 W. Esta faixa se define com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP=RN1) de coordenadas N 8.144.921,077m e E 619.702,900m foi materializado no meio fio do canteiro central da Avenida Projetada, no bairro Monte Belo. Do (PP), daí com azimute de 62°38'58" e distância de 29,64m tem-se o vértice V-01, de coordenadas N 8.144.934,694m e E 619.729,225m onde tem o início da descrição do eixo da Faixa de Servidão; daí segue com azimute de 120°38'04" por uma distância de 115,01m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.144.876,089m e E 619.828,185m; daí, segue com azimute de 124°01'41" por uma distância de 26,98m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.144.860,994m e E 619.850,541m; daí segue com azimute de 128°12'21" por uma distância de 63,10m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.144.821,967m e E 619.900,125m, fim desta descrição pelos vértices V1, V2, V3 e V4, confrontando em todo este caminhamento pela direita com a propriedade de Cláudio Machado Tupinambá e pela esquerda com área remanescente, da Planejar Engenharia de Projetos e Negócios LTDA.
III – Faixa de Servidão:
a) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede adutora de água tratada e acesso ao Reservatório R-7, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 1.837,69 m² (Um mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados e seis mil e novecentos centímetros quadrados), localizada em área urbana da cidade de Montes Claros/MG, de propriedade da Mirante do Sol Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Datum: SIRGAS 2000 / Meridiano Central – 45 0 W. Esta faixa se define com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. No ponto de partida (PP=V4) de coordenadas N 8.144.821,967m e E 619.900,125m inicia-se a descrição do eixo desta faixa de Servidão; daí, segue com azimute de 128°15'38" por uma distância de 5,03m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.144.818,854m e E 619.904,072m; daí, segue com azimute de 212°19'24" por uma distância de 175,41m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.144.670,622m e E 619.810,279m, fim desta descrição pelos vértices V4, V5 e V6, confrontando em parte, pela direita por 121,49 m com a propriedade de Cláudio Machado Tupinambá e ainda pela mesma direita por 53,92 m com a propriedade de Maurício Cleber de Paula Filho e Outros e, pela esquerda em todo o caminhamento com a propriedade de Mirante do Sol Empreendimentos Imobiliários Spe LTDA.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior destinam-se ao pleno domínio para implantação da área de proteção de Reservatório de Água Tratada R-7, bem como para constituição de faixa de servidão de passagem de adutora e acesso, necessários à melhoria e operação do sistema de abastecimento de água na sede do Município de Montes Claros /MG.
Art. 3º – O Município de Montes Claros poderá autorizar a concessionária do sistema, na conformidade com a legislação vigente, a promover as desapropriações dos terrenos descritos no artigo 1º, deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, as imissões provisórias na posse.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 30 de novembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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