REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO A PRODUTIVIDADE AOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS, CONFORME DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 115, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto nos artigos 75 e 79 da Lei Municipal n.º 3.175 de 23 de dezembro de 2.003, com redação dada pela Lei Municipal 4.665 de 11 de novembro de 2.013
DECRETA:
Art. 1º – O presente Decreto regulamenta o §5º, do artigo 9º, da Lei Complementar n.º 115, de 06 de dezembro de 2023, com redação dada pela Lei Complementar n.º 116, de 11 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de gratificação de estímulo a produtividade individual, nos casos que especifica.
§1°. A gratificação ora regulamentada, no percentual de até 33% (trinta e três por cento), calculada sobre o vencimento base, contemplará os servidores efetivos ou em contrato temporário, dos cargos de Arquiteto e Engenheiro, lotados em diversas Secretarias do Município, sendo regida nos termos do presente Decreto.
§2°. É vedada a concessão acumulativa da gratificação regulamentada pelo presente Decreto com qualquer outra gratificação eventualmente concedida ao servidor.
Art. 2º – A gratificação de estímulo à produtividade individual, para os cargos previstos na aludida Lei Complementar, será concedida somente aos servidores que cumprirem 100% (cem por cento) da carga horária prevista e não obtiverem nenhuma falta injustificada, além de atenderem aos procedimentos descritos no ANEXO I.
Parágrafo Único. Para atender ao disposto no presente artigo, a Secretaria poderá instituir nos setores o livro de controle diário de procedimentos realizados a ser assinado pelo respectivo servidor.
Art. 3º – Para atividades decorrentes do regular exercício das atribuições dos Arquitetos e Engenheiros, a produtividade será apurada levando-se em consideração o número de procedimentos realizados e sua respectiva pontuação, conforme ANEXO I, do presente Decreto.
Parágrafo único. Os demais procedimentos, pertinentes às atividades realizadas pelos Arquitetos e Engenheiros, que são considerados complexos pela chefia imediata e que não estão contemplados no presente Decreto, poderão ser pontuados individualmente, conforme critério de complexidade estabelecido pela respectiva Secretaria.
Art. 4º – Da pontuação mensal obtida pelos Arquitetos e Engenheiros, serão deduzidos pontos conforme disposto no ANEXO II, do presente Decreto.
Art. 5º – Os servidores contemplados por este Decreto receberão respectiva a gratificação sobre seu vencimento básico, conforme pontuação estabelecida no ANEXO III.
Art. 6º – A apuração da gratificação mensal de estímulo a produtividade individual dos Arquitetos e Engenheiros ficará a cargo das respectivas Diretorias as quais esses servidores estão vinculados.
§1°. Mensalmente, o Diretor encaminhará ao Secretário da pasta relatório contendo a gratificação devida a cada servidor, que, após deferido, será encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, até o dia 16 do mês subsequente avaliado, para inclusão em folha de pagamento.
§2°. A pontuação para fins de cálculo do percentual de gratificação será avaliada conforme período de fechamento mensal da folha de pagamento, que ocorre entre o dia 16 de um mês ao dia 15 do mês subsequente.
§3°. A apuração da pontuação para fins de cálculo do percentual de gratificação, conforme apresentado neste Decreto, terá o primeiro período avaliado entre o dia 02 ao dia 15 de janeiro de 2024.
§4°. Na falta do Diretor, o Secretário, com a devida assistência, procederá com a apuração do relatório.
Art. 7° – O Servidor em gozo de férias fará jus à gratificação, na forma e nos percentuais previstos em Lei, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados e procedimentos realizados durante o período de apuração.
Art. 8° - Na apuração prevista no artigo 6º, do presente Decreto, deverá ser observada a proporcionalização do período de efetivo trabalho, não podendo ser computado para efeito de cálculo de produtividade os dias de afastamento ou férias.
Art. 9º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
ANEXO I
Decreto nº 4707, 29 de dezembro de 2023
Procedimentos |
Pontos |
Análise de Processo de Aprovação de Planta Particular com área inferior a 1200m² |
05 |
Análise de Processo de Aprovação de Planta Particular com área entre 1200m² a 5000m² |
07 |
Análise de Processo de Aprovação de Planta Particular com área maior ou igual 5000m² |
11 |
Análise de Processo de Aprovação de Planta Particular de Levantamento Arquitetônico |
07 |
Análise de Processos de Alvará Rápido para Construção |
03 |
Análise de Processo de Baixa de Construção e Habite-se |
03 |
Análise de Processo de Licenças para Reforma, Demolição e Alvará de Construção |
02 |
Análise de Processo de Funcionamento de Elevador |
01 |
Análise de Processo de Certidão de demolição e certidão diversa |
01 |
Análise de Licenciamento de Atividades Econômicas |
04 |
Análise de Processo de CMC Alvará |
02 |
Análise de Processo de Certidão de Uso e Ocupação do Solo |
02 |
Análise de Processo de Planta Popular |
01 |
Análise de Consulta Prévia de Viabilidade |
01 |
Análise de Processos no SEFIN |
01 |
Análise de Licenciamento MEI |
01 |
Análise de Processo de Viabilidade |
01 ponto a cada 03 Viabilidades analisadas |
Análise de Processo de Certidão |
01 |
Análise de Processo de Loteamento |
12 |
Análise de Processo de Diretrizes para Loteamento |
05 |
Análise de Processo de Alvará |
02 |
Análise de Processo de Condomínio de Lotes |
05 |
Análise de Processo de Drenagem |
14 |
Análise de Processo de Aprovação de Croqui |
03 |
Análise de Processo de Terraplanagem / Pavimentação |
18 |
Análise de Processo de Abertura de Vala |
10 |
Análise de Processo de Descaucionamento |
14 |
Análise de Pedidos de Alvará de água e esgoto |
03 |
Análise de Solicitações relacionadas a Processos de Usucapião |
03 |
Análise de Processos de Reurb |
10 |
Análise de Processos de Desapropriação |
12 |
Análise de Processos de Numeração para Terreno |
02 |
Análise de Processos de Numeração para Terreno conforme Lei n° 113/2023 |
03 |
Análise e resposta de Memorandos |
08 |
Análise de outros processos administrativos não descritos neste decreto |
15 |
Acompanhamento em remoção de ou demolição de invasão em terrenos públicos. |
15 |
Vistoria de acompanhamento ao Setor de Fiscalização de Edificações |
08 |
Vistoria em Loteamentos, verificação de drenagem e laudo acústico |
08 |
Assessoramento na Comissão de Avaliação de bens e Imóveis |
08 |
Assessoramento de demandas da Diretoria/Secretaria |
10 |
Acompanhamento em Perícias Judiciais |
20 |
Emissão de Notificações |
08 |
Elaboração de Estudos técnicos preliminares – ETP (cada) |
40 |
Elaboração de Matriz de Risco e Alocação de Riscos – MAR (cada) |
40 |
Elaboração de Termos de Referência – TR ou Projeto Básico - PB (cada) |
40 |
Elaboração de Memorial Descritivo e/ou Especificações de Materiais e Serviços e/ou Memorial Descritivo com a Aprovação da Vigilância Sanitária (cada) |
50 |
Elaboração de Planilha de Quantitativos, Orçamentos e Custos (cada) |
60 |
Levantamentos e/ou Relatório Fotográfico (cada) |
30 |
Elaboração de Projetos de Requalificação de Espaços Públicos (cada) |
30 |
Elaboração de Projetos de Praças, Paisagismo e equivalentes (cada) |
30 |
Elaboração de Projetos de Arquitetura ou Reformas de até 700 m2 (cada) |
30 |
Elaboração de Projetos de Arquitetura ou Reformas acima de 701 m2 |
40 |
Elaboração de Projetos de Combate Incêndio e Pânico até 930 m2 (cada) |
50 |
Elaboração de Projetos de Combate Incêndio e Pânico acima de 930 m2 (cada) |
60 |
Elaboração de Projetos de Instalações Hidrossanitários (cada) |
30 |
Elaboração de Projetos de Instalações Elétricas, Cabeamento, SPDA (cada) |
30 |
Elaboração de Projetos de Iluminação Pública até 200 postes (cada) |
30 |
Elaboração de Projetos Civil de Pontes (cada) |
45 |
Elaboração de Projetos de Cálculo Estrutural (cada) |
45 |
Elaboração de Projetos de Cálculo Estrutural de pontes, arrimos e obras de artes especiais (cada) |
75 |
Elaboração de Projetos de Pavimentação e/ou terraplanagem (a cada 2.000m) |
25 |
Elaboração de Projetos de Micro drenagem Pluvial (mínimo 50m até 800m) |
30 |
Elaboração de Projetos de Macro drenagem Pluvial (a cada 500m) |
75 |
Acompanhamento de Obras de Projetos Autorais (cada visita) |
15 |
Anotação de Responsabilidade Técnica ART CREA ou RRT CAU (cada) |
10 |
Elaboração de Formulário de Caracterização para Licença/Dispensa Ambiental |
15 |
Elaboração de Plano de Trabalho para Formalização de Convênios (cada) |
10 |
Análise de Habilitação Técnica ou Proposta de Preços para Licitações (cada) |
25 |
Análises e Pareceres Técnicos de Impugnações de Processos Licitatórios (cada) |
45 |
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo ou parecer técnico (cada) |
25 |
Análises e pareceres técnicos de outros profissionais ou Secretarias (cada) |
30 |
Acompanhamento de Obras e anotação no Diário de Obra (cada visita) |
20 |
Assessoria em obras de outras secretarias |
30 |
Atualização e disponibilização de Banco de Dados a todas as secretarias |
20 |
Elaboração ou Análise de Composições Analíticas (por composição) |
15 |
Cadastramento e publicação de Composições Analíticas |
15 |
Elaboração de Aditivo, Repactuação, Reequilíbrio |
40 |
Elaboração de croquis (cada croqui) |
20 |
Elaboração de Justificativa Técnica de contratos ou Cronograma físico-financeiro |
20 |
Elaboração de medição de contrato (boletim de medição, memória de cálculo, relatório fotográfico) |
30 |
Elaboração de medição de Reequilíbrio e Reajuste |
30 |
Elaboração de Reajustamento de contratos |
30 |
Elaboração de Reequilíbrio Econômico-Financeiro |
30 |
Elaboração de Relatório Técnico de Vistoria |
30 |
Gerenciamento da Plataforma das Caixa/SISOP/SIMEC/TP ou Monitoramento dos sistemas de acompanhamento de obras |
30 |
Gestão de contrato, acompanhamento de vigência contratual, execução e empenho |
30 |
Vistoria com levantamento e elaboração de orçamento para devolução de imóveis e/ou reformas |
25 |
Participação em reuniões de trabalho |
15 |
Visitas Técnicas e emissão de Atestados (cada) – zona rural |
45 |
Levantamento e cotação de insumos e serviços para ata de registro de preço ou outros |
30 |
Curso ou palestras convocados pelo Município |
02 pontos por hora |
Relatório de atualização do andamento da obra |
20 |
Elaboração de notificação/ocorrência da obra |
20 |
Validação de levantamentos realizados por outros profissionais (topografias, sondagens, as built e outros) |
20 |
Análise e Aprovação de projetos realizados por outros profissionais |
10 |
Notificação, Solicitação de Documentos, Pedido de Informação Complementar, Convocação ou Intimação Fiscal. |
04 |
Advertência por escrito, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração. |
04 |
Multa simples e multa diária, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração. |
|
Apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração. |
80 |
Destruição ou inutilização de produto, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração. |
04 |
Suspensão de venda e fabricação de produto, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração. |
04 |
Embargo de obra ou atividade, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração. |
04 |
Demolição de obra ou empreendimento, por meio de procedimento judicial específico após a lavratura do Auto/Termo de infração.. |
08 |
Suspensão parcial ou total de atividades, por meio de lavratura de Auto/Termo de infração. |
04 |
Análise de estudos, relatórios, projetos e laudos integrantes no processo de licenciamento ou regularização ambiental, separadamente. |
14 |
Elaboração/confecção de parecer técnico e/ou informações em Requerimentos/Processos de Licenciamento Ambiental, a ser deliberado pelo CODEMA. |
14 |
Elaboração/confecção de parecer técnico e informações em Requerimentos/Processos de Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) de empreendimentos e atividades classificadas como de pequeno porte, de competência do titular do Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente. |
14 |
Elaboração de Relatório/Laudo de Fiscalização/Vistoria. |
04 |
Análise, elaboração/confecção de parecer técnico e informações em Requerimentos/Processos de Cadastro Municipal de Contribuinte - CMC/Alvará de Licença de Funcionamento e Localização/ Estudo de Viabilidade no município. |
14 |
Apresentação de Parecer Técnico junto ao CODEMA. |
14 |
Palestra sobre temas ambientais, a fim de se construir, no indivíduo e na coletividade, valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem como sensibilizar a população e reduzir as infrações às normas de meio ambiente que apresentem índices elevados em determinado lugar ou comunidade. |
10 |
Fiscalização das áreas inscritas no programa ECOCRÉDITO em imóveis rurais. |
12 |
Fiscalização/Diligência em Zona Rural para controle da poluição rural, assim como para outros fins correlatos. |
14 |
Vistoria Técnica, Inspeção, Fiscalização, Diligência em estabelecimentos: comerciais, industriais, da prestação de serviços, do lazer e do entretenimento. |
14 |
Formalização de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC ou de Termo de Compromisso – TC. |
04 |
Análise, elaboração/confecção de parecer técnico e informações em Requerimentos/Processos de Declaração Ambiental e de Declaração de conformidade com as leis e regulamentos administrativos do município, apelidada de “Declaração Modelo COPAM”. |
14 |
Análise, elaboração/confecção de parecer técnico e informações em Requerimentos/Processos de: autorização de uso de pneumáticos inservíveis (pneus usados) do ECOPONTO; autorização de utilização de equipamentos sonoros em eventos; autorização de intervenção em Área de Preservação Permanente – APP; autorização de uso de praças e jardins; |
04 |
Redigir, conforme modelos pré-definidos, Autorizações em geral, Licenças Ambientais, Declaração Ambiental e Declaração Modelo COPAM, Requerimentos de Compensação Tributária com Cédulas de ECOCRÉDITO, exceto TC’s e TAC’s. |
04 |
Realização de medição de nível de pressão sonora dB (A), com aparelho decibelímetro devidamente calibrado. |
04 |
Plantão Fiscal Diário (06 horas), para atendimento de situações de emergência. |
10 |
Fiscalização ambiental noturna, finais de semana ou feriados. |
14 |
Elaboração/confecção do Formulário de Orientação Básica – FOB. |
04 |
Protocolo de documentações, reclamações e processos em geral. |
04 |
Plantão de Atendimento ao público (02 horas) – esclarecimento sobre fiscalizações, sobre o trâmite/andamento dos processos de licenciamento ambiental. |
06 |
Instrução processual – encaminhamentos e verificação da juntada dos documentos necessários para análise do processo. |
04 |
Produção de arquivos digitais dos documentos presentes nos processos de licenciamento e regularização ambiental |
04 |
Controle e organização no arquivamento de processo. |
04 |
Participação em reunião, evento, comitê, comissão e conselho relacionado a assuntos do setor. |
04 |
Participação em cursos, capacitações, treinamentos, seminários e oficinas relacionadas a assuntos afins ao setor. |
12 |
Outros serviços afetos a fiscalização/licenciamento ambiental na aplicação da Legislação Municipal de Meio Ambiente. |
04 |
Análise de projeto de iluminação pública |
40 |
Elaboração de projeto de iluminação pública (até 03 postes) |
20 |
Elaboração de projeto de iluminação pública (de 04 a 10 postes) |
30 |
Elaboração de projeto de iluminação pública (acima de 10 postes) |
50 |
Fiscalização de obras de iluminação pública. |
20 |
Outros não classificados (por evento/conjunto) |
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
ANEXO II
Decreto nº 4707, 29 de dezembro de 2023
Descrição das Deduções |
Pontos |
Não cumprimento da escala de veículo previamente determinada pela Chefia imediata. |
15 |
Não atendimento do prazo estabelecido para os procedimentos descritos no ANEXO I. |
03 pontos por dia de atraso |
Erro formal em documentos lavrados pelo servidor de forma que venha acarretar nulidade. |
05 pontos por documento |
Procedimentos iniciados e não concluídos. |
05 |
Atendimento inadequado ao público mediante reclamação na própria Secretaria ou na Ouvidoria, constatado pela Chefia Imediata. |
05 |
Informação incompleta e inadequada ao cidadão acarretando atraso na tramitação de processos. |
05 |
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
ANEXO III
Decreto nº 4707, 29 de dezembro de 2023
Pontuação |
Gratificação |
0 a 45 |
0% |
46 a 90 |
5% |
91 a 135 |
10% |
136 a 180 |
15% |
181 a 225 |
20% |
226 a 270 |
25% |
Acima de 270 |
33% |
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