Decreto nº 4.741, de 28 de fevereiro de 2024

12/03/2024 - 11:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, de propriedade da sociedade empresária FLP Empreendimentos e Participações Ltda, situados neste Município:

I – lote 01 (um), da quadra 07 (sete), situado no Bairro Todos os Santos – Prolongamento, com área de 1009,34 m2 (um mil e nove metros e trinta e quatro centímetros quadrados), objeto da matrícula de n.º 92.826, do Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros;

II – lote 02 (dois), da quadra 07 (sete), situado no Bairro Todos os Santos – Prolongamento, com área de 798,21 m2 (setecentos e noventa e oito metros e vinte e um centímetros quadrados), objeto da matrícula de n.º 92.827, do Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros;

III – lote 01-A (um-a), situado no Bairro Prolongamento Todos os Santos, com área de 560,00 m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula de n.º 35.965, do Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros;

IV – lote 01-B (um-b), situado no Bairro Prolongamento Todos os Santos, com área de 462,00 m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula de n.º 35.966, do Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros;

V – lote 02-A (dois-a), situado no Bairro Prolongamento Todos os Santos, com área de 1.382,05 m2 (um mil, trezentos e oitenta dois metros e cinco centímetros quadrados), objeto da matrícula de n.º 35.967, do Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.

 

Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior serão utilizados para a implantação de unidade do sistema municipal de ensino, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 28 de fevereiro de 2024

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral