APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “f”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP, nos termos do Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
ANEXO ÚNICO
Decreto nº 4749, 06 de março de 2024
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
CENTRO POP
CAPÍTULO I
DA SEDE, CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. A atual sede do Centro POP está localizada na Avenida Viriato Ribeiro de Aquino, nº 90 – Canelas II, Montes Claros – MG, CEP 39402-665.
Art. 2º. O Centro de Referência para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP:
I – é uma Unidade Governamental do Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II – constitui equipamento que oferta serviços que integram a Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – tem equipe de referência composta por servidores aprovados em concurso público e/ou processo seletivo simplificado, remunerados pelo Fundo Municipal de Assistência Social;
IV – oferta o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e o Serviço Especializado em Abordagem Social;
V – é ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, tendo como objetivo de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida;
VI – possui horário de funcionamento do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua de 07:00 hs. às 18:00 hs., de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Caracterizam-se, enquanto usuários do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
Art. 3º. São finalidades do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua:
I – possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;
II – contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
III – contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua;
IV – promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária;
V – reduzir as violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
VI – reduzir danos provocados por situações violadoras de direitos.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO AO DESLIGAMENTO
Art. 4º. São formas de acesso ao Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua:
I – demanda espontânea, a partir da disponibilização do serviço em unidade de referência de fácil localização pelas pessoas em situação de rua;
II – encaminhamentos realizados pelo Serviço Especializado em Abordagem Social, ou outros serviços, programas ou projetos da rede socioassistencial, das demais políticas públicas setoriais ou órgãos de defesa de direitos do município.
Art. 5º. Procedimentos inerentes ao ingresso dos usuários no Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua:
I – acolhimento dos usuários do Serviço em condições de dignidade;
II – preenchimento da Ficha Individual de Acolhimento, com informações pertinentes a documentação pessoal, condições gerais de saúde, e demais dados pertinentes ao momento da acolhida;
III – apresentação aos servidores, demais acolhidos, espaço físico e as rotinas do equipamento;
IV – divulgação sobre os direitos e deveres das pessoas acolhidas;
V – preservação da identidade, integridade e história de vida dos usuários;
VI – fornecimento de alimentação em padrões nutricionais adequados;
VII – acesso à estrutura física e materiais de consumo que possibilitem cuidados com a higiene pessoal;
VIII – concordância com as regras de convivência construídas de forma coletiva entre os profissionais e usuários do Serviço.
Art. 6º. O processo de desligamento deverá ser gradativo e construído com o usuário, através de ações e articulações com outros serviços da rede de atendimento das diversas políticas públicas.
Parágrafo único. O desligamento deve ser entendido pelo usuário, equipe e pelos outros integrantes do Serviço como um processo de construção de autonomia.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS e DEVERES
Art. 7º. São direitos dos usuários do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua:
I – escuta qualificada;
II – proteção, apoio e afetividade;
III – ter acesso à documentação civil;
IV – ser ouvido para expressar necessidades, interesses e possibilidades;
V – ser informado sobre direitos e como acessá-los;
VI – ser tratado com dignidade e respeito às diversidades étnicas, culturais, orientação sexual, sem discriminação;
VII –ter espaços de atendimentos individualizados, com escuta sigilosa que não os exponham a situações vexatórias;
VIII – conviver em ambiente tranquilo e agradável;
IX – participar da organização do cotidiano da instituição (organização do espaço de convivência, limpeza, programação das atividades recreativas, culturais e sociais);
X – acessar às políticas públicas: educação, saúde, lazer, cultura, emprego e renda, assistência social, e demais que se fizerem necessárias;
XI – ter a Unidade como endereço residencial de referência;
XII – segurança alimentar, condições físicas e materiais;
XIII – cuidados com a higiene pessoal;
XIV – local adequado para guardar os pertences pessoais;
XV – respeito a sua individualidade e história de vida, possibilitando condições de atendimento que preservem a privacidade, inclusive o uso de objetos que possibilitem a diferenciação do meu, do seu e do nosso;
XVI – liberdade de crença e culto religioso, bem como o direito de não participar de atos religiosos;
XVII – contatar, por telefone, familiares e amigos, com autorização prévia e acompanhamento dos profissionais de referência dos Serviço.
Parágrafo único. Os direitos e garantias expressos neste Regimento Interno não excluem outros decorrentes da Constituição da República, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Art. 8º. São deveres dos usuários do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua:
I – zelar pela organização da Unidade, assim como, pelos móveis, objetos e infraestrutura;
II – tratar os servidores e demais acolhidos com cortesia e respeito;
III – ter disciplina em todas as atividades internas e externas que participar;
IV – comprometer com as instruções dadas pela coordenação da Unidade, equipe técnica, educadores sociais e demais servidores;
V – solicitar autorização da coordenação e/ou equipe técnica para utilizar o telefone;
VI – comprometer com as regras de convivência construídas de forma coletiva entre os profissionais e usuários dos Serviços;
VII – responsabilizar com a efetivação dos encaminhamentos realizados pelas equipes de referência dos Serviços.
CAPÍTULO IV
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 9º. Não será permitido o acesso às dependências do Centro POP daqueles usuários que apresentem, visivelmente, alterações comportamentais, agitação extrema e/ou agressividade, os quais ofereçam riscos para si mesmo e/ou aos demais usuários do serviço e servidores.
Parágrafo único. Sempre que identificada a situação descrita no caput, do presente artigo, a equipe do Serviço empreenderá esforços para providenciar atendimentos pertinentes as questões relacionadas à saúde, e quando necessário, segurança pública.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 10. É de responsabilidade dos servidores e usuários, do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, zelar pelo patrimônio, espaço físico e manutenção dos equipamentos disponíveis no Centro POP.
CAPÍTULO VI
DA EQUIPE DE RECURSOS HUMANOS
Art. 11. Para a composição da equipe de referência do Centro POP serão consideradas a Norma Operacional de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 e a Resolução nº 09, de 15 de abril de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Art. 12. Compete ao Coordenador do Centro POP, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – articular, acompanhar e avaliar a oferta do Serviço;
II – coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do Serviço;
III – participar da elaboração, do acompanhamento, da implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
IV – coordenar a relação cotidiana entre o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Serviço Especializado em Abordagem Social, e com os demais serviços socioassistenciais, especialmente os Serviços de Acolhimento para População em Situação de Rua;
V – coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário;
VI – definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos no Serviço;
VII – discutir com a equipe técnica, estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
VIII – coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários;
IX – coordenar o acompanhamento do Serviço, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
X – coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular, de informações sobre o Serviço ao órgão gestor;
XI – identificar as necessidades de ampliação do RH ou capacitação da equipe e informar ao órgão gestor;
XII – contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo Serviço;
XIII – participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor e representar o Serviço em outros espaços, quando solicitado;
XIV – coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
XV – participar, divulgar e supervisionar as normas estabelecidas no Regimento Interno para servidores e usuários do Serviço;
XVI – supervisionar, avaliar e fomentar inovações que contribuam para o trabalho da equipe técnica e dos demais servidores;
XVII – apoiar, supervisionar e fomentar o constante desenvolvimento e efetivação do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar;
XVIII – inserir as pessoas acompanhadas em atividades externas, possibilitando o vínculo comunitário, buscando contemplar a sua rede de relacionamentos sociais e vínculos institucionais;
XIX – zelar pela organização do Centro POP e pelo respeito entre os usuários, os servidores, e entre estes e aqueles;
XX – autorizar visitas institucionais e ações voluntárias que promovam benefícios para o público acompanhado, mediante agendamento e com o devido registro do que for realizado;
XXI – organizar a escala de horários, férias, controle da frequência da equipe de servidores e encaminhar tais informações, no prazo estabelecido pela coordenação da Proteção Social Especial – PSE; quanto as faltas serão justificadas mediante atestado médico, ou demais previsões do Estatuto do Servidor Público;
XXII – encaminhar mensalmente à Coordenação da Proteção Social Especial – PSE, a quantidade de alimentos, utensílios domésticos, material de limpeza e demais itens de consumo, necessários à manutenção do Serviço;
XXIII – encaminhar à Coordenação da PSE, sempre que necessário e/ou solicitado, demandas relacionadas a bens permanentes e materiais de consumo;
XXIV – encaminhar à Coordenação da PSE relatório mensal dos atendimentos e atividades realizadas;
XXV – comunicar à Coordenação da PSE qualquer incidente ocorrido para adoção de medidas cabíveis;
XXVI – estar disponível no Centro POP para atender situações de emergência;
XXVII – sempre que solicitado, encaminhar dados para a Gerência de Gestão do SUAS/Vigilância Socioassistencial;
XXVIII – encaminhar sempre que solicitado pela Gerência de Gestão do SUAS, informações necessárias para preenchimento/atualização do CADSUAS, CENSOSUAS e SIMSUAS;
XXIX – zelar pelos devidos registros pertinentes à execução do Serviço nos sistemas de informação (softwares) disponibilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XXX – promover quinzenalmente, em parceria com os demais profissionais, reuniões para o planejamento das atividades, avaliação de processo, fluxo de trabalho e resultado;
XXXI – garantir que seja feito o controle de entrada e saída de todos os bens de consumo e materiais permanentes que adentrarem ao Centro POP;
XXXII – preservar o sigilo em todos os processos e procedimentos, tanto judiciais quanto administrativos, aos quais devem ter acesso apenas às autoridades e profissionais diretamente envolvidos no atendimento;
Parágrafo Único. Identificado o descumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno, no Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros e legislação vigente, que norteia o desenvolvimento dos trabalhos, o coordenador do Centro POP deverá comunicar à Coordenação da PSE, para procedimentos administrativos.
Art. 13. Compete ao profissional Psicólogo e Assistente Social do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – realizar estudo diagnóstico na etapa inicial do acolhimento a fim de compreender situações de vulnerabilidade e riscos sociais em que o(os) usuário(os) encontram-se inseridos que o(os) classifica(m) enquanto público-alvo do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
II – realizar acompanhamento psicossocial ao público do Serviço, com vistas à reintegração familiar e/ou vivência de forma autônoma, respeitando as especificidades de cada área do saber;
III – oferecer trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, acompanhamento especializado e trabalho articulado com a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, de modo a contribuir para a inserção social, acesso a direitos e proteção social das pessoas em situação de rua;
IV – elaborar relatórios técnicos;
V – proporcionar vivências que favoreçam o alcance da autonomia, estimulando, além disso, a mobilização e a participação social dos usuários;
VI – oportunizar espaços e atividades que possam efetivamente contribuir para que o Centro POP se constitua como referência no território para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito;
VII – inserir pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a partir da realização de encaminhamentos para as equipes de referência do CadÚnico nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou no Posto do Cadastro Único em funcionamento na SMDS;
VIII – dispor de registros próprios dos dados de pessoas em situação de rua, de modo a permitir a localização da/pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor desenvolvimento do trabalho social;
IX – elaborar com os usuários, o Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário/família;
X – realizar o acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas;
XI – realizar visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos;
XII – articular, discutir, planejar e desenvolver atividades com outros profissionais da rede, visando o atendimento integral dos usuários e qualificação das intervenções;
XIII – realizar e monitorar encaminhamentos realizados para a rede socioassistencial e intersetorial;
XIV – participar das atividades de capacitação e formação continuada;
XV – participar das reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos no Serviço e planejamento das ações a serem desenvolvidas; na definição de fluxos de articulação; no estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida dos usuários; na organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
XVI – estimular à participação dos usuários na definição das ações propostas no Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar;
XVII – realizar periodicamente os devidos registros pertinentes à execução do Serviço nos Sistemas de informação (softwares) disponibilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XVIII – participar com a Coordenação de orientações pertinentes ao desempenho das atividades rotineiras dos demais profissionais;
XIX – viabilizar a regularização dos documentos pessoais, como também, outros benefícios junto a outros órgãos;
X – organizar informações dos usuários do Serviço, na forma de prontuário individual e mantê-los em locais seguros;
XI – mediar o processo de aproximação, fortalecimento ou construção do vínculo com a família;
XII – inserir o(s) usuário(s) em atividades externas, possibilitando o vínculo comunitário, buscando contemplar a sua rede de relacionamentos sociais e vínculos institucionais, e acompanhá-los sempre que necessário;
XIII – encaminhar usuário(s) que necessitem de acompanhamento psicológico, bem como, atendimento de necessidades específicas;
XIX – informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
XX – preparar os usuários para o processo de desligamento de forma gradativa;
XXI – após o desligamento, realizar encaminhamentos para que o egresso do Serviço seja acompanhado pela rede socioassistencial do Município em que residirá;
XXII – promover/participar quinzenalmente, em parceria com os demais profissionais da Unidade, reuniões para o planejamento das atividades, avaliação de processo, fluxo de trabalho e resultado;
XXIII – sempre que identificada necessidade, realizar atividades de busca ativa aos usuários em acompanhamento;
XXIV – promover momentos para estudo de caso e troca de informações entre coordenação, educadores sociais e demais servidores que compõem o Serviço;
XXV – participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XXVI – preservar o sigilo em todos os processos e procedimentos, tanto judiciais quanto administrativos, aos quais devem ter acesso apenas às autoridades e profissionais diretamente envolvidos no atendimento.
Art. 14. Compete ao Educador Social do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
II – desenvolver orientações pertinentes às atividades e cuidados básicos essenciais para a vida diária;
III – identificar as necessidades e demandas dos usuários e comunicá-las a equipe técnica e/ou coordenação da Unidade;
IV – apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
V– sensibilizar os usuários quanto a manutenção da higiene pessoal e alimentação;
VI – apoiar e acompanhar usuários em atividades externas;
VII – observar e descrever informações pertinentes ao Serviço, em instrumental de trabalho construído para este fim;
VIII – desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações risco social e pessoal;
XVIII – desenvolver atividades que contribuam para a (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
IX – assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
X – apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa, sempre que necessário;
XI – apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
XII – apoiar e participar no planejamento das ações;
XIII – organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência na Unidade e, ou, na comunidade;
XIV – apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais na Unidade e, ou, na comunidade;
XV – apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações dos Serviços socioassistenciais;
XVI – apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
XVII – apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos;
XVIII – subsidiar a equipe técnica com informações e dados pertinentes à elaboração e desenvolvimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar;
XIX – apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
XX – apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
XXI – participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XXII – desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidades sociais vivenciadas;
XXIII – preservar o sigilo em todos os processos e procedimentos, tanto judiciais quanto administrativos, aos quais devem ter acesso apenas às autoridades e profissionais diretamente envolvidos no atendimento.
Art. 15. Compete ao Assistente Administrativo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;
II – desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa;
III – apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística;
IV – organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, prontuários, protocolos, dentre outros;
V – controlar estoque e patrimônio;
VI – preservar o sigilo em todos os processos e procedimentos, tanto judiciais quanto administrativos, aos quais devem ter acesso apenas às autoridades e profissionais diretamente envolvidos no atendimento.
Art. 16. Compete ao(s) profissionais da limpeza, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados;
II – seguir normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades;
Art. 17. Compete ao(s) profissionais da cozinha, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeições;
II – higienizar todos os móveis, equipamentos e utensílios que compõem a cozinha;
III – apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando padrões de qualidade, considerando os usuários e suas necessidades;
IV – seguir normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades;
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO POP
Art. 18. O coordenador do Centro POP responderá administrativamente pelo funcionamento da Unidade.
Art.19. Compete à Coordenação da Proteção Social Especial, em parceria com a Coordenação do Centro POP, estudar e propor normas de funcionamento do Serviço.
Art. 20. O coordenador do Centro POP, a equipe técnica, e a coordenação da Proteção Social Especial, deverão reunir-se periodicamente para traçarem estratégias de ações.
Art. 21. Sempre que o coordenador ausentar-se da Unidade, a equipe técnica do Serviço, junto aos educadores sociais zelarão pelo bom andamento e disciplina no Centro POP.
Art. 22. Ao sair de férias ou licença por um período de até 30 dias, o coordenador deverá repassar todas as informações e instruções necessárias à equipe técnica para que estes estejam aptos a responder pelo funcionamento do Serviço, durante a sua ausência.
Art. 23. A coordenação e a equipe de servidores responderão pessoalmente pelos prejuízos causados, em função da não observância das normas legais, sendo responsabilizados pelo prejuízo que causarem, dolosa ou culposamente, principalmente as que se referirem ao presente Regimento.
Art. 24. A responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores será apurada na forma da Lei.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. As questões que envolvam a conduta dos servidores públicos municipais deverão ser dirimidas em conformidade com o Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros, Lei Municipal nº. 3.175/2003, cabendo ao Coordenador da Unidade zelar pelo seu efetivo cumprimento.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 06 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024