Decreto nº 4.809, de 20 de junho de 2024

11/07/2024 - 11:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


REGULAMENTA O ADICIONAL DE FUNÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 122, DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica Municipal (LOM), bem como o disposto na Lei Complementar Municipal nº. 122, de 03 de abril de 2024, que institui Adicional de Função, no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Mensalmente, a Secretaria Municipal de Saúde definirá a relação dos servidores que atuaram na descentralização do Projeto Saúde em Rede e receberão o adicional de função de tutor e tutor-coordenador do Projeto, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 122, de 03 de abril de 2024.

§1º. Na relação nominal, a ser encaminhada a Secretaria Municipal de Planejamentop e Gestão, deverá constar o nome, matrícula, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda e o respectivo valor devido aos servidores beneficiários.

§2º. O Adicional possui caráter mensal e deverá ser pago através de folha de pagamento complementar, a partir da competência do mês de junho corrente.

 

Art. 2º – O Adicional de Função, regulamentado por este Decreto:

I – tem caráter transitório e é condicionado à efetiva prestação da respectiva função;

II – será devido em razão da prestação do serviço específico de tutoria e coordenação pelos servidores dotados de capacitação específica para atuação na implementação da estratégia do Projeto Saúde em Rede;

III – será pago conforme a função desempenhada;

IV – não integrará a remuneração para nenhum efeito, inclusive por ocasião de férias e da gratificação natalina, na forma da lei;

V – será pago apenas aos servidores definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma da lei.

 

Art. 3º – Para a concessão do Adicional de Função o servidor deverá atender aos seguintes requisitos:

I – possuir habilitação para função de tutor e tutor coordenador para desempenho no Projeto Saúde em Rede;

II – exercer as atividades propostas do Projeto Saúde em Rede;

 

 

Art. 4º – O adicional de função corresponderá ao pagamento do seguinte valor fixo mensal:

I – Coordenador-Tutor: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

II – Tutor: R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Art. 5º – As situações não abarcadas por este Decreto serão dirimidas pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão que poderá estabelecer regulamento complementar, cronograma para atendimento e demais procedimentos pertinentes.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de junho de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros