Decreto nº 4815, 28 de junho de 2024

11/07/2024 - 18:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao ESTADO DE MINAS GERAIS, a fazer uso, a título precário, da Praça Flamarion Wanderley, para realização, pela Escola Estadual Antônio Figueira, de evento denominado: “O Arraiá do Figueira”, no dia 13 de julho corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA, a fazer uso, a título precário, de área no Parque Municipal Milton Prates, para realização de uma ação em saúde voltada à prevenção de hipertensão arterial e diabetes, no dia 30 de junho do ano corrente, no período de 08:00 às 18:00 horas, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos no Processo Administrativo de n.º 17.159/2024, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Ubaldino Assis, para realização das Barraquinhas de Nossa Senhora Rosa Mística, nos dias 30 de junho e de 01 a 28 de julho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de junho de 2024.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros