Decreto nº 4866, 27 de setembro de 2024

03/10/2024 - 10:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 76-B DOS ATOS E DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com redação dada pela emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2024, acerca da desvinculação de receitas dos Municípios,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

§1º. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

I – recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III, do § 2º, do art. 198 e o art. 212, da Constituição da República;

II – receitas de contribuições previdenciárias;

III – transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros entes da Federação com destinação especificada.

§2º. A Secretaria Municipal de Finanças poderá manter a vinculação das receitas ou, ainda, reduzir o percentual de desvinculação nos casos em que já houver despesa empenhada lastreada nas receitas arrecadadas relacionadas no caput, deste artigo.

 

Art. 2º – As receitas desvinculadas deverão ser transferidas para de conta bancária específica.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças deverá expedir Portaria para regulamentar a operacionalização das transferências a que se o caput, deste artigo.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2024.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros