DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, ALTERA O DECRETO Nº 4235, DE 23 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e constituição de faixa de servidão, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, que serão utilizados na implantação de rede de drenagem pluvial no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Geraldo Veloso Barbosa, situado neste Município:
a) área de terreno, com 51,84 m² (cinquenta e um metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), correspondente a parte do lote 24, da quadra 11, do Loteamento Panorama II – Prolongamento, com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-06, de coordenadas N 8.151.988,01m e 619.196,07m; deste segue limitando com o lote 21B com o seguinte azimute e distância: 130°17'45” e de 2,50 m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.151.986,43m e E 619.197,93m; deste segue limitando com a SERVIDÃO COPASA com o seguinte azimute e distância: 220°37'08" e de 21,00 m até o vértice P-08, de coordenadas N 8.151.970,49m e E 619.184,26m; deste segue limitando com a Área Verde com o seguinte azimute e distância: 310°17'45" e de 2,50 m até o vértice P-09, de coordenadas N 8.151.972,11m e E 619.182,35m; deste segue limitando com o lote 25 com o seguinte azimute e distância: 40°47'22" e de 21,00 m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.151.988,01m e E 619.196,07m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.
II – imóvel de propriedade presumida de Helder de Castro Bernardes Barbosa, situado neste Município:
a) área de terreno, com 53,40 m² (cinquenta e três metros e quarenta centímetros quadrados), correspondente a parte do lote 21-B, da quadra 11, do Loteamento Panorama II – Prolongamento, com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.152.004,45m e E 619.210,09m; deste segue limitando com área verde com o seguinte azimute e distância: 129°09'55" e de 2,50 m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.152.002,87m e E 619.212,03m; deste segue limitando com a SERVIDÃO COPASA com o seguinte azimute e distância: 220°37'08" e de 21,66 m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.151.986,43m e E 619.197,93m; deste segue limitando com o lote 24 com o seguinte azimute e distância: 310°17'45" e de 2,50 m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.151.988,01m e E 619.196,07m; deste segue limitando com o lote 17 com o seguinte azimute e distância: 40°27'12" e de 21,61 m até o vértice P-01, de coordenadas N 8.152.004,45m e E 619.210,09m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.
Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do disposto no artigo anterior.
Art. 3º – A alínea “a”, do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 4235, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
I – …
II – …
a) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede coletora de esgoto, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, com área de terreno de 31,50 m² (trinta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), correspondente a parte do lote 24, da quadra 11, do Loteamento Panorama II – Prolongamento, de propriedade presumida de Geraldo Veloso Barbosa, com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-05, de coordenadas N 8.151.986,43m e E 619.197,93m; deste segue limitando com o lote 21B com o seguinte azimute e distância: 130°17'45" e de 1,50 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.151.985,46m e E 619.199,08m; deste segue limitando com o remanescente do lote 24 com o seguinte azimute e distância: 220°37'08" e de 21,00 m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.151.969,52m e E 619.185,41m; deste segue limitando com a Área Verde com o seguinte azimute e distância: 310°17'45" e de 1,50 m até o vértice P-08, de coordenadas N 8.151.970,49m e E 619.184,26m; deste segue limitando com a SERVIDÃO MUNICIPAL (DRENAGEM PLUVIAL) com o seguinte azimute e distância: 40°37'08" e de 21,00 m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.151.986,43m e E 619.197,93m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
...”
Art. 4º – A alínea “b”, do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 4235, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
I – …
II – …
a) ...
b) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede coletora de esgoto, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, com área de terreno de 32,48 m² (trinta e dois metros e quarenta e oito centímetros quadrados), correspondente a parte do lote 21-B, da quadra 11, do Loteamento Panorama II – Prolongamento, de propriedade presumida de Helder de Castro Bernardes Barbosa, com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-02, de coordenadas N 8.152.002,87m e E 619.212,03m; deste segue limitando com área verde com o seguinte azimute e distância: 130°37'08" e de 1,50 m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.152.001,89m e E 619.213,17m; deste segue limitando com a área remanescente do lote 21B com seguinte azimute e distância: 220°37'08" e de 21,65 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.151.985,46m e E 619.199,08m; deste segue limitando com o lote 24 com o seguinte azimute e distância: 310°17'45" e de 1,50 m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.151.986,43m e E 619.197,93m; deste segue limitando com a SERVIDÃO MUNICIPAL (DRENAGEM PLUVIAL) com o seguinte azimute e distância: 40°37'08" e de 21,66 m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.152.002,87m e E 619.212,03m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
...”
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 5075, de 02 de setembro de 2025.
Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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