Imagem de destaque AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE - Implantação da Fase 4 começa nesta quinta, mas os empresários devem ficar atentos às regras

AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE - Implantação da Fase 4 começa nesta quinta, mas os empresários devem ficar atentos às regras

16/06/2020 - 11:45
ASCOM | Texto: ASCOM | Fotos: Divulgação

Está prevista para esta quinta, 18 de junho, a implantação da Fase 4 do plano municipal “Avança MOC, com Responsabilidade”, que flexibiliza a abertura das atividades econômicas em Montes Claros. A Fase 4 é especialmente aguardada, pois libera diversas atividades importantes, como academias, salões de beleza, bares e restaurantes.

Serão liberadas as seguintes atividades:


- academias de práticas esportivas e atividades físicas e centros de prática esportiva;

- shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas;

- bares e restaurantes;

- parques públicos, com controle de entrada;

- comemorações particulares com até 25 (vinte e cinco) pessoas;

- utilização das áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas;

- hotéis e similares;

- salões de beleza, cabeleireiros e barbearias.

No entanto, é necessário que os donos desses estabelecimentos atentem para as seguintes regras necessárias para evitar a transmissão do novo coronavírus (COVID-19):

 

BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

a) afastamento mínimo de 2 metros entre cada cliente, menos no caso de grupos familiares que coabitam;

b) as máscaras podem ser retiradas somente durante a refeição;

c) disponibilização de meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70%;

d) os talheres devem ser embalados individualmente e os pratos, copos e demais utensílios devem estar protegidos;

e) proibição de self-service;

f) funcionamento das 8 às 22 horas, de domingo a quinta-feira; e das 8 às 23 horas, nas sextas e sábados.

 

ACADEMIAS

a) o número de clientes dentro da academia deve ser, no máximo, de 30% da capacidade;

b) cada cliente poderá ficar, no máximo, 90 minutos, por dia, no estabelecimento;

c) a academia deve organizar os alunos em grupos e horários. O grupo deve começar as atividades no mesmo período de tempo;

d) deve haver um intervalo de 15 minutos para a chegada do próximo grupo, permitindo-se que se faça a limpeza da academia antes de mais alunos começarem os exercícios;

e) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70%;

f) os equipamentos devem ser higienizados com álcool 70% ou desinfetante equivalente, após o uso;

g) será obrigatório o uso de toalha individual, do próprio cliente, durante a prática da atividade física;

h) não será permitida a venda de produtos alimentícios nas academias e centros de prática esportiva.

 

SALÕES DE BELEZA, CABELEIREIROS E BARBEARIAS

a) redução do fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação máxima de dois metros quadrados por pessoa;

b) sistematização da limpeza local (instrumentos de trabalho, piso, balcão e outras superfícies) após o atendimento de cada cliente, com desinfetantes à base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo duas vezes ao dia;

c) para os trabalhadores ou colaboradores, manutenção dos cabelos presos e não utilização de bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;

d) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70%, para lavagem de mãos e rosto;

e) caso possua bebedouro, o mesmo deve ser lacrado e não utilizado por trabalhadores ou clientes, que devem trazer recipientes de água de suas casas.

 

HOTÉIS E SIMILARES

a) disponibilização, na entrada do estabelecimento, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool em gel 70%, bem como nos sanitários;

b) proibição de utilização das áreas comuns, como piscinas, saunas, áreas de lazer e academias;

c) proibição de várias pessoas no mesmo quarto, salvo nos casos de pessoas da mesma família ou que possuam relacionamento amoroso.

 

SHOPPING CENTERS, CENTROS COMERCIAIS E GALERIAS DE LOJAS

a) os estabelecimentos devem funcionar com horário especial para atendimento de pessoas do grupo de risco, reservando-se as duas primeiras horas do período comercial para o referido grupo;

b) os restaurantes e demais lojas de alimentação somente poderão funcionar após expressa autorização da Autoridade Sanitária Municipal;

c) deve ser garantida a distância mínima de 2 metros entre os clientes nas áreas comuns;

d) devem ser disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% para lavagem de mãos e rosto, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;

e) o número de clientes em uma loja não pode ser maior do que 50% da capacidade do local.

 

Mais informações podem ser obtidas nos decretos municipais 4.046 e 4.059.